quarta-feira, 8 de julho de 2009

ESTATUTO DO PROJETO PAGÃO DO RN

Estatuto do Projeto pagão do Rio Grande do Norte

CAPÍTULO 1


ART. 01-
O projeto pagão do Rio grande do Norte passa a entrar em vigor a partir da data deste estatuto, dia 04/06/09.

ART.02-
Com a criação desse estatuto nasce o projeto pagão do rio grande do norte, projeto de incentivo e apoio pagão juntamente com auxilio social.

ART.03-
O projeto é particular e sem fins lucrativos, por esse motivo é informal servindo apenas como representação do presidente.


CAPITULO 2
OS MEMBROS


ART.04-
Os membros estão submetidos a um sistema hierárquico, sendo o cargo mais alto o da presidência.

ART.05-
Os membros não são remunerados são voluntários.

ART.06-
Os deveres dos membros são:
1- Seguir as leis de direito não violando nenhum dos direitos fundamentais.
2- Trabalhar no esclarecimento de duvidas sobre a religião
3- Manter contato com sacerdotes para o melhor esclarecimentos das duvidas.
4- Respeitar as demais religiões e seus adeptos.
5- Repudiar qualquer tipo de proselitismo.
6- Repudiar qualquer tipo de preconceito.
7- Ter como finalidade ajudar a sociedade pagã do RN da forma que lhe for possível.
8- Pode e deve fornecer idéias ao presidente sobre incentivo aos pagãos.
9- Deve ser um defensor da natureza
10- Os membros devem ajudar na elaboração do material didático que será enviado sempre que possível para os beneficiados.

CAPITULO 3
OS BENEFICIADOS

ART.07-
Podem ser beneficiados com o projeto todos aqueles cidadãos do RN (ou de outros estados em casos exclusivos) que sigam o paganismo ou neo-paganismo.

ART.08-
Os benefícios serão:

1- Apostilas de conteúdo pagão sem custas.
2- CD’s ou DVD’s com temas relacionados tipo: mitologia, rituais, povos antigos.
3- Prestação de esclarecimentos.
4- O envio de material ritualístico como velas, incensos e outros tipos.
5- Qualquer outro tipo de ação possível que caiba na lei de direito e nesse estatuto.



CAPITULO 4
O PRESIDENTE
ART.09-
O presidente (pessoa física) arcará com as despesas do projeto em beneficio da sociedade pagã, podendo receber desde que voluntariamente e indiretamente ajuda de outras pessoas (físicas).

ART.10-
Cabe ao presidente manter a ordem e a finalidade correta do projeto.

ART.11-
O presidente selecionará os beneficiados de acordo com os seus conceitos.

CAPITULO 5
OBJETIVOS DO PROJETO

ART.12-
1- incentivar encontros pagãos
2- incentivar o estudo da religião.
3- Ajudar a sociedade como um todo através de doações a programas de auxilio social.
4- Incentivar o reflorestamento e a proteção do meio ambiente(mãe natureza).


CAPITULO 6
JORNAL A FOLHA PAGÃ

ART.13-
O jornal é uma criação do projeto, sendo ele totalmente diferenciado dos demais jornais, ele é feito exclusivamente para o publico pagão.

ART.14-
O jornal a folha pagã possui o objetivo de divulgação da religião alem de ajudar nas custas do projeto.

ART.15-
O percentual de 50% dos lucros com o jornal serão doados para programas de auxilio social.

ART.15-
Uma percentagem da produção do jornal deve ser doada como material didático para incentivar o publico pagão.

ART.16-
O papel a ser utilizado no jornal será um papel ecologicamente correto.

CAPITULO 7
DISPOSIÇÕES FINAIS

ART.17-
Os beneficiados com o material didático ou cerimonial não necessitam ser de baixa renda.

ART.18-
Serão feitas campanhas em prol do meio ambiente.

ART.19-
A divulgação será feita através dos correios e da rede de Internet.

ART.20-
O projeto possui também um caráter ambiental pois entendemos que “toda natureza é sagrada e devemos preservá-la”.



ART.21-
Entendemos que todos são iguais independente de religião por esse motivo a sociedade em geral em casos especiais poderá ser beneficiada com o projeto.


ART.22-
Em caso de calamidade publica como epidemias, enchentes os benefícios (em dinheiro) poderão ser revertidos as vitimas sendo elas pagãs ou não, pois primeiramente nosso compromisso é com a sociedade em geral.




Parelhas, 04 de junho de 2009






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