quarta-feira, 8 de julho de 2009

PROJETO PAGÃO DO RIO GRANDE DO NORTE



Projeto de incentivo e ativismo pagão, juntamente com auxilio social.

O projeto Pagão do Rio Grande do Norte foi fundado em Junho de 2009, é um projeto informal sem fins lucrativos,toda a renda do projeto vem de particular que exerce o cargo de presidencia, Atualmente o presidente em exercicio é tambem o fundador do projeto.

O Projeto conta ainda com a renda vinda do Jornal A folha Pagã, criado pelo projeto para auxiliar nas despesas e no incentivo da religão pagã, sendo o percentual de 50% dos lucros doados para projetos como "Criança Esperança", "AACD", ou para outro projeto de auxilio social.

ESTATUTO DO PROJETO PAGÃO DO RN

Estatuto do Projeto pagão do Rio Grande do Norte

CAPÍTULO 1


ART. 01-
O projeto pagão do Rio grande do Norte passa a entrar em vigor a partir da data deste estatuto, dia 04/06/09.

ART.02-
Com a criação desse estatuto nasce o projeto pagão do rio grande do norte, projeto de incentivo e apoio pagão juntamente com auxilio social.

ART.03-
O projeto é particular e sem fins lucrativos, por esse motivo é informal servindo apenas como representação do presidente.


CAPITULO 2
OS MEMBROS


ART.04-
Os membros estão submetidos a um sistema hierárquico, sendo o cargo mais alto o da presidência.

ART.05-
Os membros não são remunerados são voluntários.

ART.06-
Os deveres dos membros são:
1- Seguir as leis de direito não violando nenhum dos direitos fundamentais.
2- Trabalhar no esclarecimento de duvidas sobre a religião
3- Manter contato com sacerdotes para o melhor esclarecimentos das duvidas.
4- Respeitar as demais religiões e seus adeptos.
5- Repudiar qualquer tipo de proselitismo.
6- Repudiar qualquer tipo de preconceito.
7- Ter como finalidade ajudar a sociedade pagã do RN da forma que lhe for possível.
8- Pode e deve fornecer idéias ao presidente sobre incentivo aos pagãos.
9- Deve ser um defensor da natureza
10- Os membros devem ajudar na elaboração do material didático que será enviado sempre que possível para os beneficiados.

CAPITULO 3
OS BENEFICIADOS

ART.07-
Podem ser beneficiados com o projeto todos aqueles cidadãos do RN (ou de outros estados em casos exclusivos) que sigam o paganismo ou neo-paganismo.

ART.08-
Os benefícios serão:

1- Apostilas de conteúdo pagão sem custas.
2- CD’s ou DVD’s com temas relacionados tipo: mitologia, rituais, povos antigos.
3- Prestação de esclarecimentos.
4- O envio de material ritualístico como velas, incensos e outros tipos.
5- Qualquer outro tipo de ação possível que caiba na lei de direito e nesse estatuto.



CAPITULO 4
O PRESIDENTE
ART.09-
O presidente (pessoa física) arcará com as despesas do projeto em beneficio da sociedade pagã, podendo receber desde que voluntariamente e indiretamente ajuda de outras pessoas (físicas).

ART.10-
Cabe ao presidente manter a ordem e a finalidade correta do projeto.

ART.11-
O presidente selecionará os beneficiados de acordo com os seus conceitos.

CAPITULO 5
OBJETIVOS DO PROJETO

ART.12-
1- incentivar encontros pagãos
2- incentivar o estudo da religião.
3- Ajudar a sociedade como um todo através de doações a programas de auxilio social.
4- Incentivar o reflorestamento e a proteção do meio ambiente(mãe natureza).


CAPITULO 6
JORNAL A FOLHA PAGÃ

ART.13-
O jornal é uma criação do projeto, sendo ele totalmente diferenciado dos demais jornais, ele é feito exclusivamente para o publico pagão.

ART.14-
O jornal a folha pagã possui o objetivo de divulgação da religião alem de ajudar nas custas do projeto.

ART.15-
O percentual de 50% dos lucros com o jornal serão doados para programas de auxilio social.

ART.15-
Uma percentagem da produção do jornal deve ser doada como material didático para incentivar o publico pagão.

ART.16-
O papel a ser utilizado no jornal será um papel ecologicamente correto.

CAPITULO 7
DISPOSIÇÕES FINAIS

ART.17-
Os beneficiados com o material didático ou cerimonial não necessitam ser de baixa renda.

ART.18-
Serão feitas campanhas em prol do meio ambiente.

ART.19-
A divulgação será feita através dos correios e da rede de Internet.

ART.20-
O projeto possui também um caráter ambiental pois entendemos que “toda natureza é sagrada e devemos preservá-la”.



ART.21-
Entendemos que todos são iguais independente de religião por esse motivo a sociedade em geral em casos especiais poderá ser beneficiada com o projeto.


ART.22-
Em caso de calamidade publica como epidemias, enchentes os benefícios (em dinheiro) poderão ser revertidos as vitimas sendo elas pagãs ou não, pois primeiramente nosso compromisso é com a sociedade em geral.




Parelhas, 04 de junho de 2009